Lamento muito pela sua perda. Em relação aos dias de ausência do trabalho, a legislação brasileira prevê que o trabalhador tem direito a um período de luto de **dois dias consecutivos** em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes (bisavós, avós e pais), descendentes (filhos, netos e bisnetos), irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
Além disso, os sucessores deverão receber do empregador do falecido os seguintes valores: **saldo de salário**, **13º salário**, **férias vencidas** (no caso de trabalhadores há mais de um ano na empresa) e proporcionais e adicional de 1/3 e **salário-família**.
Sinto muito pela sua perda. De acordo com a CLT, você tem direito a **5 dias de afastamento** em caso de falecimento de parentes de primeiro grau, como:
1. Cônjuge;
2. Pai e mãe, que também inclui padrasto/madrasta e sogro/sogra;
3. Filho e filha, que também inclui enteados, genros e noras .
Se você tiver mais alguma dúvida, por favor me avise.
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